- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À AÇÃO NA APELAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO; NÃO CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO RECURSO ESPECIAL - IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados não é apto a lastrear a tese recursal, e o dissídio jurisprudencial não foi comprovado por falta de similitude fática, incidente pois a Súmula 284/STF. 2. A sucumbência no recurso especial impõe a majoração dos honorários advocatícios até então arbitrados, observado o limite legal de 20% (vinte por cento). 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.733.516/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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