JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 18/09/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ancorado no arcabouço probatório dos autos, concluiu que não houve comprovação de que o bem sobre o qual recai a penhora é caracterizado como bem de família. 2. A alteração deste entendimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.061.307/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 18/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/11/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ancorado no arcabouço probatório dos autos, concluiu que não houve comprovação de que o bem sobre o qual recai a penhora pode ser caracterizado como bem de família. 2. No caso concreto, a alteração deste entendimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/05/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no que diz respeito ao enquadramento do imóvel como bem de família para fins de impenhorabilidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, provi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto com objetivo de reformar a decisão de piso que não reconheceu a condição de bem de família do imóvel penhorado. 2. No caso concreto, a alteração das conclusões da instância de origem demandaria, neces…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORABILIDADE. IMÓVEL NÃO CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA. PROVA INSUFICIENTE. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou: "Dispõe o art. 1º da Lei nº 8.009/90, acerca da impenhorabilidade do bem de família. (...) Assim, em sendo objeto de constrição judicial, a demonstração de que o imóvel se destina à residência da família é ônus que cabe ao e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/04/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após análise dos autos, incluindo documentação acostada, chegou à conclusão de que não houve comprovação de que o bem sobre o qual recai a penhora é caracterizado como bem de família. 2. A alteração deste entendimento, tal como colocada a quest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.