- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 18/09/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ancorado no arcabouço probatório dos autos, concluiu que não houve comprovação de que o bem sobre o qual recai a penhora é caracterizado como bem de família. 2. A alteração deste entendimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.061.307/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 18/9/2018.)
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