JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ancorado no arcabouço probatório dos autos, concluiu que não houve comprovação de que o bem sobre o qual recai a penhora pode ser caracterizado como bem de família. 2. No caso concreto, a alteração deste entendimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.749.908/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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