- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 29/08/2018
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa pela reiteração no cometimento de outras infrações graves ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. Na hipótese, não se vislumbra ilegalidade na aplicação da medida de internação, pois foi fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, em que consignou o Magistrado de primeira instância que o paciente possuiria diversas passagens anteriores, inclusive por atos infracionais equiparados ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo até mesmo já sido decretada medida de liberdade assistida cumulada com outras atividades, medida essa que se revelou-se. 3. Ordem denegada. (HC n. 448.812/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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