- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 33, §§ 2º E 3º, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A utilização de uma das qualificadoras do furto como circunstância judicial desfavorável justifica o agravamento do regime prisional, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 454.176/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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