- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, destinando-se ao exame de ilegalidades aferíveis de plano, assim não se tornando possível o pretendido enfrentamento de provas da materialidade e autoria delitiva. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, revelada no modus operandi do delito, evidenciando a periculosidade do acusado, que, em conluio com outro indivíduo, arquitetou e estudou a rotina da vítima para em seguida executar um assalto à plena luz do dia, segunda-feira, em uma das ruas mais movimentadas da cidade, certamente na presença de várias pessoas, bem como no fato de que a vítima foi abordada assim que saía com o dinheiro de suas vendas da semana anterior, decerto que era ela monitorada pelo grupo, apontando tratar-se de crime premeditado e relativamente bem estruturado, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 444.142/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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