- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano e não se admite produção de provas. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, que indica para a dedicação à atividade criminosa por parte do paciente, pois a vítima foi abordada assim que saía com o dinheiro de suas vendas da semana anterior, decerto que era ela monitorada pelo grupo, apontando tratar-se de crime premeditado e relativamente bem estruturado, bem como que Tudo isso indica, a princípio, convicta inclinarão à prática delitiva, não havendo ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 440.300/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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