JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente fundamentada na gravidade concreta do crime e no modus operandi do paciente e do corréu, acusados de matar a vítima à facada e queimada, a fim de se eximir do pagamento de pensão alimentícia, bem como de jogar o filho dela e do corréu, de apenas 1 ano e 8 meses, no rio, para que morresse afogado. 3. O fato de o paciente estar foragido também é motivo suficiente para segregação cautelar. Precedentes. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzir à revogação da prisão preventiva. 5. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. 6. Ordem denegada. (HC n. 427.999/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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