- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, que no exercício da função pública de fiscal tributário do Estado exigia e recebia propina para deixar de aplicar multa a empresas com irregularidades, fazendo parte de associação criminosa voltada para prática de crimes contra a ordem tributária, formada por diversos integrantes, dentre eles policiais, fiscais, empresários, "laranjas", a demonstrar a abrangência da atuação do esquema criminoso, além da necessidade de fazer cessar as práticas delitivas voltadas para a ocultação dos numerários recebidos com o crime, não há que se falar em ilegalidade. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 447.701/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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