- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 13/11/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ISENÇÃO DA CONFIS. SOCIEDADES CIVIS PROFISSIONAIS. ART. 6º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 70/1991. ART. 56 DA LEI 9.430/1996. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 71/STF. Trata-se de retorno dos autos para análise do julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal do Tema 71, nos autos do Recurso Extraordinário 377.457, onde foi fixada a seguinte tese jurídica: "É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída". A Segunda Turma, por ocasião do provimento do Recurso Especial, fixou o entendimento de que a revogação da isenção da Confis em relação às sociedades civis afrontou o princípio da hierarquia das leis. Recurso Especial não provido, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, em aplicação do Tema 71 fixado em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. (REsp n. 748.338/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 13/11/2018.)
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