JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. 1. Conforme a legislação de regência, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, não há cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada nas presentes razões recursais, de modo a se chegar à conclusão de que seria necessária a produção da prova pericial requerida pela parte agravante, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Embora o recurso especial tenha sido interposto sob a égide da nova legislação processual, não é possível a fixação de honorários recursais, uma vez que o § 11 do art. 85 do CPC/2015 estabelece o dever de majorar "os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal". Assim, inexistindo anterior fixação de verba sucumbencial, não há falar em honorários recursais. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.300.570/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM GRAU RECURSAL. PERCENTUAL QUE SE MANTÉM. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo, com base nos documentos colacionados aos autos, concluiu pela não ocorrência de cerceamento do direito de defesa n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NA ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. A 1. Inviável a apreciação do agravo in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte,nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, deferindo ou indeferindo a produçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2019

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.