- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos em face da inadmissão do recurso especial não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo do agravo em recurso especial. Precedentes do STJ. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.200.093/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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