- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO GENÉRICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. OFENSA AO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO NA SEDE ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O dolo, enquanto elemento subjetivo do tipo capitulado no art. 1.º, inciso I, da Lei n. 8.137/90, é o genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos. No caso dos autos, cabe observar que o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo probatório, concluiu pela presença do dolo genérico. A desconstituição de tal entendimento demandaria a incursão em matéria fático-probatória, acarretando a incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o juízo penal não é sede própria para a discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.225.680/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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