- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS (DJe 19/12/2017), proferiu o entendimento de que, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil - CPC/15, a comprovação do feriado local, para fins de aferição da tempestividade recursal, deve ocorrer no ato da sua interposição, sob pena de preclusão (AgRg no AREsp 1.165.264/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 1º/6/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.597.385/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.