- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto na Súmula 115/STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Precedentes. 2. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do recurso, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 13 do CPC na instância especial. 3. A eventual existência de procuração em apenso não digitalizado não supre, nos termos da jurisprudência majoritária deste STJ, o referido vício, porquanto é dever da parte fiscalizar a digitalização dos autos. 4. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 485.197/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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