- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 13/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 13/03/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto no enunciado da Súmula 115/STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. 2. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do recurso, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 13 do CPC na instância especial. 3. A prática de atos na instância de origem não supre o defeito de representação processual, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça não admite mandato tácito. 4. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.540.779/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 13/3/2018.)
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