- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. O STJ possui firme compreensão de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 3. A regularidade da representação processual é ônus que recai sobre a parte recorrente e deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC/73. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.708.527/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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