- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. RECUSA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ILICITUDE DA CONDUTA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 2. TESE RECURSAL NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento exarado no aresto impugnado encontra amparo na jurisprudência do STJ que dispõe no sentido de configurar dano moral indenizável a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde de atendimento hospitalar em casos de emergência ou urgência, como ocorreu no caso. Súmula 83/STJ. 2. Inadmissível o recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (enunciado n. 211 da Súmula do STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.736.526/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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