- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende, no que tange à aplicação de medidas socioeducativas, a necessidade de observar-se os princípios da proporcionalidade e da atualidade "no momento em que a decisão é tomada", nos termos do art. 100, parágrafo único, VIII, da Lei n. 8.069/1990. Precedente. 2. Esta Corte Superior é firme em assinalar que, tratando-se de menor inimputável, ausente a pretensão punitiva estatal, remanesce apenas a pretensão educativa, consubstanciada no dever do Estado, bem como da família e da sociedade em geral, nos termos do art. 4º da Lei n. 8.069/1990 e do art. 227 da Constituição Federal. Precedente. 3. Conquanto os pacientes tenham se iniciado na senda infracional por meio de conduta já dotada de elevada gravidade, são primários e, por certo, ainda com chances de resgate, motivo pelo qual a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, está em maior consonância com os princípios que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 418.765/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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