JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE INTEGRAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. 1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Conquanto a existência de flagrante ilegalidade permita a esta Corte Superior a superação de eventual óbice processual para conceder habeas corpus de ofício, não é essa a hipótese dos autos, considerada a inviabilidade do Superior Tribunal de Justiça imergir verticalmente sobre elementos de prova, para rejulgar a causa, em patente usurpação da competência das instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental não conhecido e ordem de habeas corpus denegada. (AgRg no AREsp n. 1.107.474/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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