- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/06/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 182/STJ. No entanto, no agravo regimental a defesa limitou-se a repisar os argumentos do AREsp. 2. Deixando a parte agravante, mais uma vez, de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício é inviável a concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar deficiência na admissibilidade do recurso apresentado, razão pela qual não há que se falar na análise da pretensão defensiva na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.447.096/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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