- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Não ofende o art. 535 do CPC/73 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, porém em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes. 2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp n. 1.360.969/RS e do REsp n. 1.361.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, consagrou o entendimento de que não incide a prescrição ânua, própria das relações securitárias (arts. 178, § 6º, II, do CC/1916 e 206, § 1º, II, do CC/2002), nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou de seguros saúde, dada a natureza sui generis desses contratos. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.141.413/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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