- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, fica evidente que eventual reforma do acórdão recorrido implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede de especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Além disso, percebe-se que a decisão agravada trouxe seu entendimento alicerçado em jurisprudências mais recentes. 3. Já o agravo trouxe, em seu bojo, jurisprudências mais antigas que não se coadunam com o atual. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.295.872/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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