- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/03/2020, p. 02/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora. 2. Impõe-se, no caso, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine se foi adequadamente observado o dever de informação por parte da seguradora. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.848.053/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
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