JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
31/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/03/2020, p. 31/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. SEGURADORA. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e suas consequências, de modo a não induzi-los em erro" (AgInt no REsp 1.644.779/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe de 25/08/2017). 2. Tendo a Corte local assinalado que o dever de informação acerca dos termos do seguro cabia à estipulante do seguro, e não à seguradora, está justificada a reforma do acórdão atacado para determinar que aquele verifique eventual falha no cumprimento desse dever, a fim de se adequar ao entendimento do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.842.559/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 31/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento da Corte local sobre o dever de a seguradora informar ao segurado consumidor sobre cláusula restritiva está em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que "a seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e existem no mercado, pres…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. 1. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO LIMITATIVA DO CONTRATO. INCUMBÊNCIA DA ESTIPULANTE E DA SEGURADORA. QUADRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO CRISTALINA AO SEGURADO. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, nos contratos de seguro em grupo, incumbe ao estipulante, e não à seguradora, o dever de informar os segurados sobre a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/08/2020

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA. SEGURADORA. DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS EM FACE DOS SEGURADOS-CONSUMIDORES. 1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de indenização securitária, relativa a seguro de vida em grupo. 2. Debatendo o recurso especial sobre questão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integral…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/10/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. DEVER DE INFORMAÇÃO AO ADERENTE NESSE TIPO DE CONTRATO. RESPONSABILIDADE DA ESTIPULANTE, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.825.716/SC. 2. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS ACORDADAS ENTRE AS PARTES. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo modificação na jurisprudência de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.