- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DOCUMENTOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTENSÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. MATÉRIA REPETITIVA. 1. Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que "[...] a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana" (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012). 2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido divergir da orientação desta Corte de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.574.740/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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