- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE DA SEGURADA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS URBANOS QUE DESCARACTERIZARAM O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante alega que o fato de seu cônjuge ter desempenhado atividades urbanas não descaracteriza, por si só, a atividade rural em regime de economia familiar, para que lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria rural por idade. 2. No presente caso, conforme consignado pelo Tribunal a quo, o início de prova material estava em nome do cônjuge da agravante, que venho a desempenhar posteriormente vínculos urbanos. 3. deve ser observado o Recurso Especial Repetitivo 1.304.479/SP, em que se firmou entendimento de que a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.345/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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