- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ARTIGO 186, § 1º, DA LEI 8.112/1990. ROL TAXATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NO JULGAMENTO DO RE N. 656.960, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 656.960, sob o rito da repercussão geral, às aposentadorias de servidores públicos federais por invalidez, com proventos integrais, em razão de moléstia profissional, também se aplica a taxatividade do art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.710.044/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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