JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ACOMETIDO POR MOLÉSTIA QUE NÃO SE ENCAIXA NOS CASOS DO ART. 186, § 1º, DA LEI N. 8.112/90. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DESCABIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 656.860/MT, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou que a definição das doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais pertence ao domínio normativo, tendo o seu rol natureza taxativa. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que as moléstias que acometeram o servidor, apesar de graves, não foram consideradas alienação mental por junta médica oficial, razão pela qual estavam excluídas do rol constante do art. 186, § 1º, da Lei n. 8.112/90. Todavia, entendeu-se que, por serem consideradas graves, justificariam a concessão dos proventos integrais de aposentadoria. 3. Estando o entendimento esposado pelo Tribunal local em dissonância com a compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, e secundada por esta Corte de Justiça, mostra-se correta a decisão ora agravada ao dar provimento à irresignação da UFRGS. 4. Tendo o acórdão recorrido afirmado que o autor não foi considerado alienado mental pela Junta Médica Oficial, a revisão desse entendimento, no sentido defendido pelo agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 736.181/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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