- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 28/08/2018
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ARMADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. A gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por si só, não pode ensejar a imposição de internação ao paciente, com fulcro no art. 122, I, do ECA. Súmula n. 492 do STJ. 3. O Tribunal de Justiça reconheceu que o paciente não ostenta passagem anterior pela Vara da Infância. Ao modificar a medida de liberdade assistida para internação, no julgamento da apelação, não especificou se o adolescente agiu com violência ou grave ameaça à pessoa. Este Superior Tribunal não pode acrescer fundamentação em habeas corpus para suprir a ausente motivação do aresto, sob pena de, em remédio de uso exclusivo da defesa, legitimar o vício de fundamentação do ato coator. 4. Haja vista o comprometimento do paciente com o tráfico de drogas, sua associação a imputáveis, a arrecadação de arma e radiotransmissor, tudo aliado à ausência de condições pessoais para cumprir medidas em meio aberto, pois o jovem abandonou os estudos e não possui apoio familiar, a medida de semiliberdade se mostra a mais adequada para possibilitar sua reintegração à sociedade, em conformidade com a doutrina da proteção integral. 5. Habeas corpus concedido para aplicar ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 439.442/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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