- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A análise abstrata da gravidade do delito não é razão suficiente para a aplicação da medida de internação, por não estar demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 122 do ECA. 2. No caso, o ato não foi praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa e não há notícias de reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento repetido e injustificável da medida anteriormente imposta que pudessem indicar a necessidade de colocação prematura do paciente em medida de internação. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, impor ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 462.095/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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