- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 27/08/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do Código de Processo Penal - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Intero do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. O Tribunal a quo concluiu pela transnacionalidade do delito de tráfico de drogas considerando o elevado carregamento de entorpecente apreendido - maconha ( 200 kg) -, usualmente importada do Paraguai, em razão das circunstâncias do evento, do local da prisão dos acusados, dos relatos dos policiais responsáveis pelo flagrante delito, assim como do depoimento de uma acusada às autoridades policiais. Ou seja, baseado em indícios concretos, o que se mostra em consonância com a jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça, em incidente de competência, a Corte de origem concluiu caber o processamento e julgamento do feito à Justiça Federal. Por seu turno, a alteração do aludido julgado quanto à existência ou não de indícios aptos a caracterizar a internacionalidade do tráfico de drogas demandaria minucioso reexame fático-probatório dos autos, providência inviável no rito de habeas corpus, que se caracteriza pela celeridade e pela vedação à dilação probatória. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 436.956/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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