JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de indenização por danos morais decorrentes de publicação de matéria jornalística de conteúdo ofensivo tem como termo inicial, para fins de prescrição, a data de veiculação da matéria, não havendo que se falar em aplicação analógica da ação civil ex delicto ou em causa impeditiva de prescrição. Precedentes. 2. No caso, a eventual apuração na esfera criminal não era questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na esfera cível, afastando-se a incidência do artigo 200 do Código Civil. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 565.154/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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