- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. COBERTURA. DANOS MORAIS. EXPRESSA EXCLUSÃO NA APÓLICE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO REFERIDO ENTENDIMENTO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. A previsão contratual de indenização securitária por danos pessoais abrange os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula nº 402 do STJ). 2. O Tribunal a quo reconheceu que o contrato de seguro demonstrava expressamente a exclusão da indenização por danos morais. Referida conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado da Súmula nº 5 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.742.250/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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