JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. COLISÃO DE VEÍCULO COM LOCOMOTIVA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a revisão do quantum indenizatório somente é possível nas hipóteses em que fixado em valor exorbitante ou irrisório. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.184.277/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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