- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAL DO CRIME. COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DO CPP. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM VIRTUDE DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.727.005/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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