- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/08/2018, p. 31/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PREMISSA EQUIVOCADA. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DE PLANO. NÃO CABIMENTO DA CORREÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração com excepcional efeito infringente para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado. 3. No caso, o provimento do recurso especial se deu com base em premissa equivocada, já que o Tribunal de origem concluiu pela existência de migração de plano de previdência e não de resgate. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, proferida em julgamento de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que, "em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária". 5. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito infringente, para dar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.450.083/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.