- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Havendo explícita e concreta fundamentação para a decretação ou manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Na espécie, a prisão provisória está amparada na garantia da ordem pública - em razão do real risco de reiteração delitiva (o recorrente responde a outro processo por crime de violência contra a pessoa) - e na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que permaneceu foragido por mais de 13 anos. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis, nessas circunstâncias, não têm o condão de, isoladamente, revogar a custódia cautelar. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 99.593/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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