JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA COM SUPORTE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ATO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. 2. Assiste razão à recorrente no ponto em que sustenta ausência de manifestação quanto à possibilidade de realizar a compensação, na via administrativa, com base na legislação atual. 3. Sobre o tema, a "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o pedido de compensação deve ser apreciado à luz da legislação vigente à época do ajuizamento da ação, sendo vedada a aplicação de diploma legal superveniente, ressalvando-se o direito instituído pela nova legislação na hipótese de compensação pela via administrativa" (AgInt no REsp 1.342.181/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/10/2017). 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para ressalvar o direito da contribuinte de proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, conforme as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.403.268/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIA ADMINISTRATIVA COM SUPORTE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ATO. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que conf…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do Recurso Especial, em virtude dos óbices das Súmulas 282/STF, 211/STJ, 7/STJ e 283/STF. 2. A parte embargante afirma que o acórdão recorrido incorreu em omissão, uma vez que desconsiderou que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015 ainda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC/2015. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.