JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA PREQUESTIONADA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE POR EX-EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE EMPREGADORA ESTIPULANTE E OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou a questão relativa à rescisão do contrato de plano de saúde coletivo entre estipulante e operadora, evidenciando o prequestionamento da matéria. 2. Não se garante ao ex-empregado o direito à manutenção de plano de saúde vigente durante o contrato de trabalho quando há rescisão de contrato de plano de saúde coletivo entre a empregadora estipulante e a operadora. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido. (AgInt no REsp n. 1.686.240/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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