Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/06/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO ENTRE A OPERADORA E A EX-EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DO PLANO EXTINTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "não se garante ao ex-empregado o direito à manutenção de plano de saúde vigente durante o contrato de trabalho quando há rescisão de contrato de plano de saúde coletivo entre a empregadora estipulante e a operadora" (AgInt no REsp 1.686.240/SP, Rel. Mini…