- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime, o crime imputado ao ora denunciado é gravíssimo, delito de homicídio consumado qualificado pelo motivo torpe, emprego de meio cruel, por usar de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo da condição do sexo feminino da vítima, e ainda, provocou aborto sem consentimento da gestante, e na fuga do paciente do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 435.532/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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