- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. EXTINÇÃO DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS. 1. A decisão do Órgão Especial do TJ/SP, prolatada no MS 0585925-58.2010.8.26.000, a qual manteve o sequestro de recursos financeiros estaduais, não mais subsiste no mundo jurídico, diante da homologação do pedido de desistência. 2. A extinção do Pedido de Sequestro de Rendas Públicas em que proferida a decisão combatida por mandado de segurança acarreta a perda de objeto deste e sua consequente extinção, haja vista não mais existir ato coator (AgInt no RMS n. 51.540/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/6/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 54.399/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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