- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em recurso exclusivo da defesa, havendo a exclusão de circunstâncias judiciais desfavoráveis pelo Tribunal, imperiosa a correspondente redução da pena básica, sob pena de infringência ao princípio da non reformatio in pejus. Precedentes. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado n.º 182 desta Corte). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 440.227/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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