JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
29/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do valor fixado para os honorários advocatícios esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, somente sendo possível superar esse impedimento quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.684.178/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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