JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. CABIMENTO. 1. Para os casos regidos pelo CPC/1973, a Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, alterando posicionamento deste Tribunal, concluiu pela possibilidade de comprovação posterior, em agravo regimental, de feriado local ou recesso forense no Tribunal de origem. 2. Reconhecida a tempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.128.748/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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