- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. INDUÇÃO AO ERRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. SUBSTITUIÇÃO DE DEMAIS COMUNICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS. 1. A decisão de inadmissibilidade da origem foi publicada em 6/7/2017, mas o agravo respectivo somente foi apresentado em 1º/8/2017. 2. A eventual publicação alegadamente obscura no sistema eletrônico de andamento processual da origem, porque feita no incidente dos aclaratórios, e não da apelação, não acarreta nulidade da intimação, devidamente efetivada por meio do Diário de Justiça Eletrônico. 3. Mesmo quando há intimação eletrônica, a jurisprudência do STJ entende que a publicação no Diário de Justiça Eletrônico substitui outros meios de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.254.716/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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