JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA EM TESE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É possível o aumento da mensalidade do seguro coletivo por variação de custos ou aumento na sinistralidade, não se afigurando a nulidade da cláusula contratual, afastada no caso concreto pelo Tribunal de origem por não ter a operadora comprovado o incremento dos custos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.116.850/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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