- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. PROPORCIONALIDADE DA COBERTURA. LIMITAÇÕES DE CONTRATO. 1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem de que as limitações de cobertura previstas em instrumentos complementares do contrato não poderiam ser consideradas, por não terem sido objeto de ciência da parte recorrente a parte recorrida, visto que seria necessária incursão na seara fático-probatória para afirmar, ao contrário, que a parte recorrida detinha conhecimento de tais limitações. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.176.952/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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