JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. PROPORCIONALIDADE DA COBERTURA. LIMITAÇÕES DE CONTRATO. 1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem de que as limitações de cobertura previstas em instrumentos complementares do contrato não poderiam ser consideradas, por não terem sido objeto de ciência da parte recorrente a parte recorrida, visto que seria necessária incursão na seara fático-probatória para afirmar, ao contrário, que a parte recorrida detinha conhecimento de tais limitações. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.176.952/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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