- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. 1. Falta de rebate ao fundamento que justificou a obrigação da seguradora arcar com as duas coberturas - por morte e por invalidez, no sentido de estar configurada abusividade de clausulas contratuais a impedir a aplicação do limite de cobertura defendido pela parte recorrente. Incidência das súmulas 283 e 284/STF. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do aresto recorrido de que o contrato restou prorrogado com a continuidade da cobrança dos prêmios, por exigir incursão na seara fático-probatória e nova análise de instrumentos contratuais. Incidência das sumulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.233.809/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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