- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA PENHORADA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que inexiste excesso de penhora no cumprimento de sentença e que o valor fixado à título de honorários advocatícios (R$ 1.000,00) não é exorbitante, tendo em vista o valor total devido pela parte ora Recorrente (R$ 258.824,59). A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.216.619/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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